Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6101/2016 Data da Lei 11/18/2016


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LEI Nº 6.101 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral; e

VII - similares.

§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


ANEXO


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1517/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 11/21/2016 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/21/2016 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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