Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8533/2024 Data da Lei 08/08/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.533, de 8 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2409, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

LEI Nº 8.533, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa da Trezena de Santo Antônio no Largo da Carioca.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2409/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 08/09/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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