Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5613/2013 Data da Lei 07/12/2013


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LEI N.º 5.613 DE 12 DE JULHO DE 2013.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Sistema QR CODE de Informações Turísticas, Culturais e Ambientais no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas, será afixado em base com visibilidade e de fácil acesso, painel com QR CODE, tendo no mesmo, toda e qualquer informação sobre aquele espaço ou lugar, contendo a sua história e importância.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1578/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 07/15/2013 Página DCM 15
Data Publ. partes vetadas 07/15/2013 Página partes vetadas 14 e 15
Data de publicação DO 07/15/2013 Página DO 11

Observações:

DCM Nº127
DO RIO Nº 80

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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