Texto da Lei
LEI N.º 5.613 DE 12 DE JULHO DE 2013.
Cria o sistema informativo QR CODE no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Sistema QR CODE de Informações Turísticas, Culturais e Ambientais no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas, será afixado em base com visibilidade e de fácil acesso, painel com QR CODE, tendo no mesmo, toda e qualquer informação sobre aquele espaço ou lugar, contendo a sua história e importância.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/15/2013