Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5781/2014 Data da Lei 07/22/2014


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Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural - AEIC do Quilombo Pedra do Sal, situada no bairro da Saúde, I Região Administrativa, Área de Planejamento I, nos termos da Lei Complementar nº 111 de 2011.

Art. 2º A AEIC instituída por esta Lei será constituída pelos seguintes imóveis e logradouros:

I - Imóveis:

a) Rua São Francisco da Prainha, lado impar, do n° 25 ao n° 53;
b) Travessa do Sereno, nºs 11, 22, 27 e 29;
c) Rua Argemiro Bulcão, n° 35;
d) Rua Sacadura Cabral, nºs 111,113 e115; e
e) Rua Camerino, n° 9.

II - Logradouros:

a) Largo João da Baiana;
b) Largo São Francisco da Prainha;
c) Rua Argemiro Bulcão, apenas no trecho entre a rua Sacadura Cabral (excluída) e o nº 53, subindo a Pedra do Sal; e
d) Rua São Francisco da Prainha.

Art. 3º A área de abrangência da AEIC instituída por esta Lei, fica delimitada conforme os anexos I e II que constituem parte integrante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


ANEXO I PL 1091-A-2011.doc
ANEXO II Logradouros incluídos na AEIC.pdf ANEXO II Logradouros incluídos na AEIC.pdf


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1091-A/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 07/23/2014 Página DCM 4 a 12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/23/2014 Página DO 4 a 7

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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