Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5781
/
2014
Data da Lei
07/22/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural - AEIC do Quilombo Pedra do Sal, situada no bairro da Saúde, I Região Administrativa, Área de Planejamento I, nos termos da
Lei Complementar nº 111
de 2011.
Art. 2º A AEIC instituída por esta Lei será constituída pelos seguintes imóveis e logradouros:
I - Imóveis:
a) Rua São Francisco da Prainha, lado impar, do n° 25 ao n° 53;
b) Travessa do Sereno, nºs 11, 22, 27 e 29;
c) Rua Argemiro Bulcão, n° 35;
d) Rua Sacadura Cabral, nºs 111,113 e115; e
e) Rua Camerino, n° 9.
II - Logradouros:
a) Largo João da Baiana;
b) Largo São Francisco da Prainha;
c) Rua Argemiro Bulcão, apenas no trecho entre a rua Sacadura Cabral (excluída) e o nº 53, subindo a Pedra do Sal; e
d) Rua São Francisco da Prainha.
Art. 3º A área de abrangência da AEIC instituída por esta Lei, fica delimitada conforme os anexos I e II que constituem parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I PL 1091-A-2011.doc
ANEXO II Logradouros incluídos na AEIC.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/23/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1091-A/2011
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM
07/23/2014
Página DCM
4 a 12
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/23/2014
Página DO
4 a 7
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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