Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7410/2022 Data da Lei 06/10/2022


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LEI Nº 7.410, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico do Município do Rio de Janeiro a Amizade entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Luanda, em Angola.

Art. 2º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1614/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 06/13/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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