Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1913/1992 Data da Lei 10/05/1992


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LEI Nº 1.913 DE 05 DE OUTUBRO DE 1992.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados cento e oitenta e sete cargos de Fiscal de Atividades Econômicas, no quadro permanente, da Administração Direta do Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários para a execução das despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1990-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/07/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1913/92 em 05/10/1992
Tempo de tramitação: 34 dias.
Publicado no DCM em 07/10/1992 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 09/10/1992 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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