Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2676/1998 Data da Lei 09/18/1998


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LEI N.º 2.676 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

Autores: Vereadores S. Ferraz e Luiz Carlos Ramos


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário no bairro do Méier.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - O projeto para construção do terminal rodoviário deverá prever uma infra-estrutura que atenda às necessidades dos usuários, como banheiro, assentos para passageiros, bebedouro, lanchonetes, além de postos de serviços públicos, como telefones, juizado de menores, departamento de achados e perdidos, entre outros.

Art. 5º - As despesas para manutenção do terminal rodoviário poderão advir do aluguel dos espaços que forem concedidos à iniciativa privada.

Art. 6º - Para o cumprimento integral desta Lei será observado o disposto no artigo 416, § 1º e § 2º, da Lei Orgânica.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 440-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR SEBASTIÃO FERRAZ
Data de publicação DCM 09/22/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2676/98 em 18/09/1998
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 366 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/09/1998 pág. 1/2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 22/09/1998 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 23/09/1998 pág. 1/2 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 25/09/1998 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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