Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3203/2001 Data da Lei 03/27/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º , da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3203, de 27 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1100, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Janualdo Borges da Mardil.

LEI Nº 3.203, DE 27 DE MARÇO DE 2001


Art. 1º. Ficam obrigadas a associação recreativa e desportiva e a sociedade desportiva, que recebam qualquer benefício fiscal incidindo nos tributos de competência do Município, a abrirem espaço lazer especial gratuito para deficientes físicos.

Parágrafo único – O espaço lazer especial de que trata o art. 1º terá incluído, entre outras possíveis, duas das seguintes atividades:

a) basquete;

b) hidroginástica;

c) corrida;

d) jogos de lazer.


Art. 2º. A associação recreativa e desportiva e a sociedade desportiva podem estabelecer um dia na semana, no mínimo, para a abertura do espaço físico gratuito de que trata o art. 1º.

Art. 3º. Caberá a associação recreativa e desportiva e a sociedade desportiva que se enquadre no art. 1º, adaptar as suas dependências aos deficientes nos seguintes itens:

a) criação de rampa de acesso;

b) adaptação de sanitários femininos e masculinos.


Parágrafo único – Havendo necessidade de obra para adaptação do espaço de que trata este artigo, o pedido deverá ser feito dentro do prazo estipulado no art. 4º desta Lei, com as isenções previstas em lei específica.

Art. 4º. O prazo para a associação recreativa e desportiva e a sociedade desportiva adaptarem as suas dependências ao estabelecido nesta Lei é de noventa dias a partir da sua entrada em vigor.

Art. 5º. O infrator desta Lei terá suspenso o incentivo fiscal a que faz jus.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2001.



SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1100/1999 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JANUALDO DA MARDIL
Data de publicação DCM 03/28/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3203/2001 em 27/03/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 734 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/10/1999 pág. 1/2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 29/10/1999 pág. 3/4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/03/2001 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 05/04/2001 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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