Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6683/2019 Data da Lei 12/17/2019


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LEI Nº 6.683 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Centro Nacional de Estudos e Projetos - CNEP, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1040/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 12/19/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/18/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1040/2018

   
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