Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9243/2026 Data da Lei 01/06/2026


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LEI Nº 9.243, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído o Observatório Internacional da Juventude no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1006/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FLAVIO PATO
Data de publicação DCM 01/07/2026 Página DCM 14
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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