Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7485/2022 Data da Lei 07/27/2022


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LEI Nº 7.485, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º Fica instituído o Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma a ser implantado nas creches do Município.

Art. 2º O Programa Olhares Infantis contra o Retinoblastoma tem por finalidade o atendimento médico oftalmológico das crianças, a fim de examinar, diagnosticar e tratar precocemente o Retinoblastoma, visando à prevenção da patologia nas crianças das creches da rede municipal.

Art. 3º As crianças diagnosticadas com Retinoblastoma receberão tratamentos oftalmológicos nas unidades de saúde do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1044-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 07/28/2022 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1044/2022

PROJETO DE LEI Nº 1044-A/2022

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