Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2959/1999 Data da Lei 12/30/1999


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2
.959, de 30 de dezembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 759-A, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

LEI Nº 2.959, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999





Art.1º - O tráfego de caminhões de carga, carretas, caminhões tanques e caminhões cegonha na Avenida Brasil, via sob administração municipal, será permitido no horário das 22:00h as 06:00h.

Parágrafo Único - Excluem-se das disposições contidas no caput os veículos de dois eixos, utilizados exclusivamente no transporte de hortifrutigranjeiros e alimentos perecíveis, destinados ao abastecimento da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os caminhões transportadores de cargas tóxicas, nocivas ao meio ambiente, terão sua circulação limitada ao horário de 22:00h as 02:00h e restrito à utilização das vias laterais às faixas de rolamento principais.

Parágrafo Único - Nas áreas que não disponham de vias laterais, a circulação dos veículos mencionados no caput faz-se-á, obrigatoriamente, na faixa da direita.

Art. 3º - A infrigência ao disposto nesta Lei acarretará a apreensão do veículo, seu deslocamento para depósito municipal e sua retenção até o início do horário permitido para sua circulação.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1999.


GERSON BERGHER
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 759-A/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 01/03/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2959/99 em 30/12/1999
Veto: Total
Tempo de tramitação: 596 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/1999 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/07/1999 pág. 11/12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/01/2000 pág. 1/2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/01/2000 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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