Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 593/1984 Data da Lei 08/17/1984


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 593 DE 17 DE AGOSTO DE 1984.

Autor: Vereador Emir Amed

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará nomes às unidades de leitura, estudos e pesquisas das Bibliotecas Regionais pertencentes ao Município.

Art. 2º - Os nomes serão necessária e obrigatoriamente de vultos nacionais e internacionais da cultura, das artes, das ciências e da literatura.

Art. 3º - Os nomes serão escolhidos pelos responsáveis pela unidade e ficarão lavrados na sala de leitura da Biblioteca, juntamente com uma biografia e obra do autor eleito.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 270/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 08/23/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 593/84 em 17/08/1984
Tempo de tramitação: 366 dias.
Publicado no DCM em 23/08/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 23/08/1984 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.