Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 837/1986 Data da Lei 05/24/1986


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LEI Nº 837 DE 24 DE MAIO DE 1986.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Academia Brasileira de Belas Artes fica considerada como Órgão Consultivo do Executivo Municipal, no que tange às atividades culturais relacionadas com as artes plásticas.

Art. 2º - As atividades de que trata o artigo 1º serão levadas a efeito sem ônus para a Municipalidade.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 229/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 05/28/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 837/86 em 24/05/1986
Tempo de tramitação: 1025 dias.
Publicado no DCM em 28/05/1986 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 28/05/1986 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/06/1986 pág. 5 - RETIFICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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