Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8088/2023 Data da Lei 10/03/2023


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LEI Nº 8.088, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Cria o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde.

Parágrafo único. O Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde será outorgado às entidades estabelecidas no Município que tenham se destacado por ações efetivas para aperfeiçoamento, treinamento, promoção do primeiro emprego e valorização das carreiras vinculadas à saúde.

Art. 2º As entidades requererão o selo à Prefeitura, instruindo o pedido com o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, razão social, atividade principal, endereço, e-mail, telefone e relatório sintético das ações indicadas no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Ao obter o selo, a entidade se compromete a manter por, no mínimo, dois anos, as ações de aperfeiçoamento, treinamento e promoção do primeiro emprego.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1896/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 10/04/2023 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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