Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.557, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1819, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.
LEI Nº 6.557, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano conhecido como Praia da Bica, na Ilha do Governador.
Autor: Vereador Jimmy Pereira.
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano conhecido como Praia da Bica, na Ilha do Governador, abrangendo toda extensão da Avenida Almirante Alves Câmara Júnior.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Praia da Bica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – implantação de sinalização vertical com a indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2019
Status da Lei | Revogação por Consolidação |