Texto da Lei
LEI Nº 8.286, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Rota Turística do Bairro de Realengo.
Autor: Vereador Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Rota Turística, localizada no Bairro do Realengo, com os seguintes pontos:
I - Estação de trem de Realengo;
II - Colégio Pedro II – Campi de Realengo I e II;
III - Campo de Marte – Praça do Canhão;
IV - Cine Teatro Realengo;
V - Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Realengo;
VI - Praça de Realengo; e
VII - Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ – Realengo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2024