Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8286/2024 Data da Lei 04/16/2024


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LEI Nº 8.286, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Rota Turística, localizada no Bairro do Realengo, com os seguintes pontos:

I - Estação de trem de Realengo;

II - Colégio Pedro II – Campi de Realengo I e II;

III - Campo de Marte – Praça do Canhão;

IV - Cine Teatro Realengo;

V - Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Realengo;

VI - Praça de Realengo; e

VII - Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ – Realengo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2094/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ
Data de publicação DCM 04/17/2024 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2094/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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