Texto da Lei
LEI Nº 1.520, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a criação do Mercado Varejista do Produtor, em Campo Grande, e dá outras providências.
Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Mercado Varejista do Produtor, em Campo Grande.
§ 1º - A instalação do Mercado dar-se-á preferencialmente, no terreno localizado ao lado da Rodoviária local, ocupado anteriormente pela Prefeitura com o comércio dos camelôs.
§ 2º - As licenças para instalação serão concedidas pela Prefeitura exclusivamente a produtores comprometidos e capacitados à venda direta ao consumidor, quando se tratar de produtos hortifrutigranjeiros.
§ 3º - Os produtos não classificados no parágrafo anterior poderão dispor de boxes em número não superior a 10% (dez por cento) das concessões e a 15% (quinze por cento) da área comercial.
Art. 2º - O Mercado deverá ser servido de uma estrutura coberta, dotado de boxes metálicos ou de alvenaria, com todas as condições de higiene necessárias à atividade específica.
Art. 3º - Os boxes serão alugados mediante o pagamento de mensalidades módicas, a título de amortização das despesas de construção, e a manutenção e limpeza ficarão a cargo de um condomínio constituído pelos concessionários e por representantes da Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/1990