Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5049/2009 Data da Lei 06/29/2009


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI N.º 5.049 de 29 de junho de 2009

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do art. 3º, da Lei nº 4.372, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (.....)

I – construção do Complexo Siderúrgico e início da produção das placas de aço até 30 de setembro de 2009;
(.....) “.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 229/2009 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/30/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 5049/2009 em 29/06/2009
Tempo de tramitação: 7 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/06/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/06/2009 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017.


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