Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7218/2021 Data da Lei 12/29/2021


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LEI Nº 7.218 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares deverão fixar cartazes de incentivo à adoção de animais.

§ 1º Os cartazes, de que trata o caput do art. 1°, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.

§ 2º Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.

§ 3º Os estabelecimentos deverão destinar um espaço em forma de mural para a afixação dos cartazes.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 476-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 12/30/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 476-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 476/2021

LEI Nº 7.218 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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