Texto da Lei
Lei N.º 3.178 de 11 de Janeira de 2001
Estima a Receita e fixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2001.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º-Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do Capital Social com direito a voto.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$5.586.679.741,00 (cinco bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Iº - Orçamento Fiscal, em R$4.623.707.179,00 (quatro bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, setecentos e sete mil, cento e setenta e nove reais);
IIº - Orçamento da Seguridade Social, em R$962.972.562,00 (novecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais).
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$5.586.679.741,00 (cinco bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais), desdobrada nos termos do Artigo 8º, incisos I e II, da Lei n.º 3.084, de 2 de agosto de 2000, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$3.291.864.232,00 (três bilhões, duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$2.294.815.509,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e quinze mil e quinhentos e nove reais).
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei n.º 3.084, de 2 de agosto de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir saldos de dotações consignadas às unidades orçamentárias e aos respectivos Programas de Trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de organismo da administração direta, indireta ou fundacional instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo, conforme inciso III do artigo 11 da Lei n.º 3.084, de 2 de agosto de 2000, ou em decorrência de legislação específica.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 9º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a vinte e cinco por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando, se necessário, naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Únicoº - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 10º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e royalties do Petróleo;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde e Saneamento, Assistência e Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Merenda Escolar e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2000, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VI - alocar recursos resultantes de variação monetária ou cambial das operações de crédito previstas nesta Lei, exclusivamente aos projetos ou atividades, originalmente programados;
VII - efetuar realocações de dotações dentro do mesmo grupo de despesa por projeto/atividade.
Art. 11º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde em decorrência de:
I - transferências financeiras do Estado, referentes ao Salário-Educaçãoº - quota estadual;
II - alteração dos tetos financeiros da Gestão Plena, fixados para o Município do Rio de Janeiro em Portarias Ministeriais, em virtude de municipalização de novas unidades federais.
Parágrafo Únicoº - Os atos de abertura de crédito de que trata o caput deste artigo excluem-se das restrições impostas no artigo 9º.
Título III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Art. 12º - A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas e sociedades de economia mista, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em R$97.385.362,00 (noventa e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais) conforme definido no Anexo V desta Lei.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 14º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 15º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 16 º - As transferências financeiras, destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, estarão disponíveis até o dia 10 de cada mês.
Título V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 17º - Poderão ser realizadas alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra a mudança.
Art. 18 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 19º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 20º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei, nos termos dos Artigos 29 e 30 da Lei n.º 3.084, de 2 de agosto de 2000.
Art. 21º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Artigo 44 da Lei n.º 3.084, de 2 de agosto de 2000.
Art. 22º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
ANEXO I
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| R$1,00 |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS DO TESOURO | 5.164.874.668 |
1.1 Receitas Correntes | 4.956.490.864 |
1.2 Receitas de Capital | 208.383.804 |
2. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS PELAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | 350.494.796 |
2.1 Receitas Correntes | 298.299.039 |
2.2 Receitas de Capital | 52.195.757 |
3. RECEITAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA | 71.310.277 |
3.1 Receitas Correntes | 67.260.277 |
3.2 Receitas de Capital | 4.050.000 |
TOTAL DE CORRENTES => | 5.322.050.180 |
TOTAL DE CAPITAL => | 264.629.561 |
TOTAL GERAL => | 5.586.679.741 |
ANEXO II
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
| | | | | | R$1,00 |
Especificação | Recursos do Tesouro | % | Recursos de Outras Fontes | % | Total | % |
| 4.956.490.864 | 95,96 | 365.559.316 | 86,66 | 5.322.050.180 | 95,26 |
| 1.951.736.000 | 37,78 | | | 1.951.736.000 | 34,93 |
| | | 151.970.621 | 36,02 | 151.970.621 | 2,72 |
| 124.961.678 | 2,41 | 110.967.626 | 26,30 | 235.929.304 | 4,22 |
| | | 4.768.378 | 1,13 | 4.768.378 | 0,08 |
| 195.184 | | 81.261.420 | 19,26 | 81.456.604 | 1,45 |
| 2.267.882.857 | 43,90 | 2.411.653 | 0,57 | 2.270.294.510 | 40,63 |
Outras Receitas Correntes
| 611.715.145 | 11,84 | 14.179.618 | 3,36 | 625.894.763 | 11,20 |
| 208.383.804 | 4,03 | 56.245.757 | 13,33 | 264.629.561 | 4,73 |
| 207.769.804 | 4,02 | 2.650.000 | 0,62 | 210.419.804 | 3,76 |
| | | 32.297.060 | 7,65 | 32.297.060 | 0,57 |
Amortização de Empréstimos
| 614.000 | 0,01 | 21.298.697 | 5,04 | 21.912.697 | 0,39 |
Transferências de Capital
| | | | | | |
Outras Receitas de Capital
| | | | | | |
TOTAL => | 5.164.874.668 | 100,00 | 421.805.073 | 100,00 | 5.586.679.741 | 100,00 |
ANEXO III
DESPESA POR FUNÇÃO
| | | | | | R$1,00 |
Função | Recursos do Tesouro | % | Recursos de Outras Fontes | % | Total | % |
| 205.589.462 | 3,98 | | | 205.589.462 | 3,68 |
| 40.566.639 | 0,79 | | | 40.566.639 | 0,73 |
03º - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
| 1.157.496.526 | 22,41 | 11.837.084 | 2,81 | 1.169.333.610 | 20,93 |
06º - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
| 109.858.360 | 2,13 | 958.900 | 0,23 | 110.817.260 | 1,98 |
| 956.175.926 | 18,51 | 6.541.226 | 1,55 | 962.717.152 | 17,23 |
10º - HABITAÇÃO E URBANISMO
| 479.968.481 | 9,29 | 21.482.592 | 5,09 | 501.451.073 | 8,98 |
11º - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
| 65.924.469 | 1,28 | 13.534.045 | 3,21 | 79.458.514 | 1,42 |
| 1.089.334.439 | 21,09 | 14.348.000 | 3,40 | 1.103.682.439 | 19,76 |
| 14.101.829 | 0,27 | | | 14.101.829 | 0,25 |
15º - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
| 934.394.556 | 18,09 | 338.903.226 | 80,35 | 1.273.297.782 | 22,79 |
| 108.463.981 | 2,10 | 14.200.000 | 3,37 | 122.663.981 | 2,20 |
| 5.161.874.668 | 99,94 | 421.805.073 | 100,00 | 5.583.679.741 | 99,95 |
99º - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| 3.000.000 | 0,06 | | | 3.000.000 | 0,05 |
Total => | 5.164.874.668 | 100,00 | 421.805.073 | 100,00 | 5.586.679.741 | 100,00 |
ANEXO IV
DESPESA POR PODER/ÓRGÃO
| | | | | | R$1,00 |
Órgão | Recursos do Tesouro | % | Recursos de Outras Fontes | % | Total | % |
| | | | | | |
20º - CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
| 155.607.568 | 3,01 | | | 155.607.568 | 2,79 |
21º - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
| 49.981.894 | 0,97 | | | 49.981.894 | 0,89 |
Subtotal => | 205.589.462 | 3,98 | | | 205.589.462 | 3,68 |
| | | | | | |
10º - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
| 13.935.427 | 0,27 | 4.991.642 | 1,18 | 18.927.069 | 0,34 |
11º - GABINETE DO PREFEITO
| 504.298.531 | 9,76 | 42.822.142 | 10,15 | 547.120.673 | 9,79 |
12º - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| 17.246.581 | 0,33 | | | 17.246.581 | 0,31 |
13º - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| 620.815.236 | 12,02 | 333.040.348 | 78,96 | 953.855.584 | 17,07 |
14º - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
| 92.417.866 | 1,79 | | | 92.417.866 | 1,65 |
15º - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
| 288.657.788 | 5,59 | 5.264.448 | 1,25 | 293.922.236 | 5,26 |
16º - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 765.310.008 | 14,82 | 200.000 | 0,05 | 765.510.008 | 13,70 |
17º - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| 136.932.308 | 2,65 | 8.272.878 | 1,96 | 145.205.186 | 2,60 |
18º - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| 974.876.129 | 18,88 | | | 974.876.129 | 17,45 |
19º - SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
| 2.014.243 | 0,04 | | | 2.014.243 | 0,04 |
22º - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
| 45.695.407 | 0,88 | | | 45.695.407 | 0,82 |
23º - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
| 28.107.614 | 0,54 | 920.000 | 0,22 | 29.027.614 | 0,52 |
24º - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
| 57.322.058 | 1,11 | 5.052.734 | 1,20 | 62.374.792 | 1,12 |
25º - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
| 51.739.558 | 1,00 | | | 51.739.558 | 0,93 |
26º - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
| 14.421.487 | 0,28 | | | 14.421.487 | 0,26 |
27º - SECRETARIA ESPECIAL DE TRANSPORTES
| 3.618.219 | 0,07 | | | 3.618.219 | 0,06 |
28º - SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS
| 501.914 | 0,01 | | | 501.914 | 0,01 |
29º - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
| 52.458.214 | 1,02 | 14.200.000 | 3,37 | 66.658.214 | 1,19 |
30º - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
| 83.905.737 | 1,62 | 7.040.881 | 1,67 | 90.946.618 | 1,63 |
31º - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
| 974.202.924 | 18,86 | | | 974.202.924 | 17,44 |
32º - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
| 225.623.067 | 4,37 | | | 225.623.067 | 4,04 |
33º - SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO
| 248.500 | 0,00 | | | 248.500 | 0,00 |
34º - SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
| 1.099.375 | 0,02 | | | 1.099.375 | 0,02 |
35º - SECRETARIA ESPECIAL DE MONUMENTOS PÚBLICOS
| 837.015 | 0,02 | | | 837.015 | 0,01 |
Subotal => | 4.956.285.206 | 95,96 | 421.805.073 | 100,00 | 5.378.090.279 | 96,27 |
98º - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| 3.000.000 | 0,06 | 0 | 0,00 | 3.000.000 | 0,05 |
Total => | 5.164.874.668 | 100,00 | 421.805.073 | 100,00 | 5.586.679.741 | 100,00 |
ANEXO V
Investimentos das Empresas e Sociedades de Economia Mista
| | | | | | R$1,00 |
Órgão/ Unidade Orçamentária | Recursos do Tesouro | % | Recursos de Outras Fontes | % | Total | % |
10º - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
| | | 624.000 | 7,99 | 624.000 | 0,64 |
1051º - IMPRENSA DA CIDADE
| | | 624.000 | 7,99 | 624.000 | 0,64 |
11º - GABINETE DO PREFEITO
| 3.355.000 | 3,75 | 1.772.940 | 22,70 | 5.127.940 | 5,27 |
| 1.380.000 | 1,54 | 1.400.000 | 17,92 | 2.780.000 | 2,85 |
| | | 25.000 | 0,32 | 25.000 | 0,03 |
| 1.145.000 | 1,28 | 160.000 | 2,05 | 1.305.000 | 1,34 |
| 830.000 | 0,93 | 187.940 | 2,41 | 1.017.940 | 1,05 |
15º - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
| 80.176.277 | 89,51 | 2.711.182 | 34,71 | 82.887.459 | 85,11 |
| 73.551.677 | 82,11 | 61.182 | 0,78 | 73.612.859 | 75,59 |
| 6.621.000 | 7,39 | 2.650.000 | 33,92 | 9.271.000 | 9,52 |
| 3.600 | 0,00 | | | 3.600 | 0,00 |
16º - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 440.000 | 0,49 | 20.000 | 0,26 | 460.000 | 0,47 |
| 440.000 | 0,49 | 20.000 | 0,26 | 460.000 | 0,47 |
29º - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
| 1.771.000 | 1,98 | 1.747.525 | 22,37 | 3.518.525 | 3,61 |
| 1.771.000 | 1,98 | 1.747.525 | 22,37 | 3.518.525 | 3,61 |
30º - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
| 3.831.400 | 4,28 | 936.038 | 11,98 | 4.767.438 | 4,90 |
| 2.990.000 | 3,34 | 936.038 | 11,98 | 3.926.038 | 4,03 |
| 841.400 | 0,94 | | | 841.400 | 0,86 |
Total => | 89.573.677 | 100,00 | 7.811.685 | 100,00 | 97.385.362 | 100,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/15/2001