Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9056
/
2025
Data da Lei
09/29/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.056, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia do Bombeiro Civil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3268/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM
09/30/2025
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 3268, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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