Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5233/2011 Data da Lei 01/04/2011


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LEI Nº 5.233, DE 4 DE JANEIRO DE 2011. LEI REVOGADA Autor: Vereador Paulo Pinheiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a irmanação do Município de Braga, em Portugal, com o Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.

Art. 3º Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.

Art. 4º O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.

Art. 5º O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de geminação

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 742/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 01/05/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 195 de 05/01/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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