Texto da Lei
LEI Nº 5.233, DE 4 DE JANEIRO DE 2011. LEI REVOGADA
Declara a irmanação e dispõe sobre o acordo de cooperação entre os Municípios de Braga, em Portugal, e do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a irmanação do Município de Braga, em Portugal, com o Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.
Art. 3º Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.
Art. 4º O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.
Art. 5º O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de geminação
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/05/2011
Status da Lei | Revogação por Consolidação |