Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2850/1999 Data da Lei 07/22/1999


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LEI N.º 2.850 DE 22 DE JULHO DE 1999

Autor: Vereador Aloísio Freitas


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um viaduto sobre a linha férrea próximo à estação de Tomás Coelho.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 771/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 07/27/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2850/99 em 22/07/1999
Tempo de tramitação: 422 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/1999 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/07/1999 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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