Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5535/2012 Data da Lei 10/01/2012


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LEI Nº 5.535, de 11 de outubro de 2012.

Altera no quadro permanente de pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A categoria funcional de Arquiteto passa a contar com mais sessenta novos cargos, acrescidos à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


ANEXO


CATEGORIA
FUNCIONAL
VAGAS
EXISTENTES
VAGAS
ACRESCIDAS
FIXAÇÃO
NUMÉRICA
Arquiteto
516
60
576

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1417/2012 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/16/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1417/2012

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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