Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5535
/
2012
Data da Lei
10/01/2012
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.535, de 11 de outubro de 2012.
Altera no quadro permanente de pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A categoria funcional de Arquiteto passa a contar com mais sessenta novos cargos, acrescidos à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO
CATEGORIA
FUNCIONAL
VAGAS
EXISTENTES
VAGAS
ACRESCIDAS
FIXAÇÃO
NUMÉRICA
Arquiteto
516
60
576
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/16/2012
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1417/2012
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
10/16/2012
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 1417/2012
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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