Texto da Lei
LEI Nº 7.643, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em instituições privadas de longa permanência para idosos e dá outras providências.
Autores: Vereadores Dr. João Ricardo, Felipe Boró e Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições privadas de longa permanência para idosos destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com sessenta anos ou mais, com diferentes necessidades e graus de dependência, deverão instalar sistema de segurança nas suas áreas de circulação baseado em monitoramento por câmeras de vídeo destinadas à segurança dos idosos e à prevenção de maus-tratos.
Art. 2º As câmeras deverão ser instaladas em áreas de uso comum de permanência dos idosos, sendo vedada a sua instalação em banheiros, vestiários e em ambientes de uso restrito a fim de preservar a privacidade do indivíduo.
Art. 3º Serão afixados cartazes em local visível ao público, informando a existência do sistema de segurança previsto nesta Lei, nos ambientes em que estiver instalado.
Art. 4º A filmagem deve ocorrer sem interrupções e com gravação de imagens, que deverá estar disponível a familiares caso seja solicitado.
Art. 5º O não cumprimento desta Lei pelo estabelecimento implicará as seguintes sanções:
I - advertência na primeira infração;
II - multa em caso de reincidência a ser definida pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e;
III - suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira infração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2022