Texto da Lei
LEI N.º 5.080 de 22 de setembro de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada de instalarem tecnologia de filtragem de conteúdo em seus equipamentos de informática e dá outras providências.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação em todas as escolas da rede pública e privada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, da tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.
Art. 2º O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará as penalidades previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo das sanções estabelecidas em ato regulamentar do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/23/2009