Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5080/2009 Data da Lei 09/22/2009


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LEI N.º 5.080 de 22 de setembro de 2009 Autora: Vereadora Liliam Sá

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação em todas as escolas da rede pública e privada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, da tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.


Art. 2º O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará as penalidades previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo das sanções estabelecidas em ato regulamentar do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 70/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 09/23/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5080/2009 em 22/09/2009
Tempo de tramitação: 189 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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