Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5800/2014 Data da Lei 10/24/2014


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 5.800 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização, regularização e produção habitacional destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Vila São Jorge, situada no bairro de Colégio, na XIV Região Administrativa – Irajá, Área de Planejamento 3 – AP 3 da Cidade.

Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles descritos e definidos conforme os Anexos I e II, respectivamente, nos termos do que dispõe os incisos I e II do § 1º do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 2011, compreendendo, como AEIS 1, o assentamento Vila São Jorge, para fins de urbanização e regularização, e, como AEIS 2, as áreas vazias contíguas a este assentamento destinadas à produção habitacional de interesse social, delimitadas em planta constante no Anexo III.

Art. 3º A área de que trata o art. 1º, no que se refere à ocupação do assentamento Vila São Jorge, será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III – dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

ANEXO I – A


DELIMITAÇÃO DA AEIS 1
Comunidade: VILA SÃO JORGE
Bairro: Colégio
R.A. XIV - Irajá

O limite da Comunidade de VILA SÃO JORGE tem início pelo MARCO C001, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.966,31 metros e LESTE 671.134,98; daí, seguindo por uma distância de 50,43 metros até o MARCO C002 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.916,57 metros e LESTE 671.143,32; daí, seguindo por uma distância de 21,71 metros até o MARCO C003 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.903,72 metros e LESTE 671.160,82; daí, seguindo por uma distância de 43,37 metros até o MARCO C004 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.860,58 metros e LESTE 671.165,32; daí, seguindo por uma distância de 42,29 metros até o MARCO C005 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.819,10 metros e LESTE 671.157,07; daí, seguindo por uma distância de 80,56 metros até o MARCO C006 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.759,28 metros e LESTE 671.211,03; daí, seguindo por uma distância de 33,19 metros até o MARCO C007 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.749,90 metros e LESTE 671.242,76; daí, seguindo por uma distância de 10,29 metros até o MARCO C008 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.745,89 metros e LESTE 671.252,33; daí, seguindo por uma distância de 22,80 metros até o MARCO C009 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.735,50 metros e LESTE 671.272,63; daí, seguindo por uma distância de 14,78 metros até o MARCO C010 com COORDENADAS em NORTE de 7.437.727,10 metros e LESTE 671.284,79; daí, seguindo por uma distância de 21,51 metros até o MARCO C011 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.715,86 metros e LESTE 671.303,13; daí, seguindo por uma distância de 154,59 metros até o MARCO C012 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.585,02 metros e LESTE 671.220,79; daí, seguindo por uma distância de 44,69 metros em curva de raio igual a 170 m até o MARCO C013 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.550,01 metros e LESTE 671.193,23; daí, seguindo por uma distância de 199,85 metros até o MARCO C014 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.402,93 metros e LESTE 671.057,92; daí, seguindo por uma distância de 14,68 metros até o MARCO C015 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.392,03 metros e LESTE 671.048,08; daí, seguindo por uma distância de 83,45 metros até o MARCO C016 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.329,64 metros e LESTE 670.992,67; daí, seguindo por uma distância de 26,47 metros, em curva de raio igual a 63 m até o MARCO C017 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.306,78 metros e LESTE 670.979,70; daí, seguindo por uma distância de 244,01 metros até o MARCO C018 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.074,10 metros e LESTE 670.906,21; daí, seguindo por uma distância de 14,26 metros até o MARCO C019 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.060,49 metros e LESTE 670.901,93; daí, seguindo por uma distância de 21,89 metros, em curva de raio igual a 75 m até o MARCO C020 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.040,85 metros e LESTE 670.892,44; daí, seguindo por uma distância de 15,04 metros até o MARCO C021 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.028,41 metros e LESTE 670.884,00; daí, seguindo por uma distância de 29,67 metros, em curva de raio igual a 20 m até o MARCO C022 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.022,17 metros e LESTE 670.857,70; daí, seguindo por uma distância de 30,66 metros até o MARCO C023 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.037,11 metros e LESTE 670.830,93; daí, seguindo por uma distância de 83,75 metros até o MARCO C024 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.090,16 metros e LESTE 670.766,12; daí, seguindo por uma distância de 36,50 metros, em curva de raio igual a 91 m até o MARCO C025 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.118,26 metros e LESTE 670.743,20; daí, seguindo por uma distância de 48,57 metros até o MARCO C026 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.161,27 metros e LESTE 670.720,65; daí, seguindo por uma distância de 72,78 metros, em curva de raio igual a 92 m até o MARCO C027 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.231,90 metros e LESTE 670.714,51; daí, seguindo por uma distância de 13,93 metros até o MARCO C028 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.245,17 metros e LESTE 670.718,77; daí, seguindo por uma distância de 71,57 metros até o MARCO C029 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.214,77 metros e LESTE 670.783,57; daí, seguindo por uma distância de 20,28 metros até o MARCO C030 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.233,03 metros e LESTE 670.792,40; daí, seguindo por uma distância de 4,97 metros até o MARCO C031 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.231,07 metros e LESTE 670.796,73; daí, seguindo por uma distância de 55,43 metros até o MARCO C032 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.281,11 metros e LESTE 670.819,90; daí, seguindo por uma distância de 32,68 metros até o MARCO C033 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.313,87 metros e LESTE 670.823,72; daí, seguindo por uma distância de 57,84 metros até o MARCO C034, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.326,29 metros e LESTE 670.768,25; daí, seguindo por uma distância de 77,48 metros até o MARCO C035 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.396,57 metros e LESTE 670.801,33; daí, seguindo por uma distância de 69,77 metros, em curva de raio igual a 211 m até o MARCO C036 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.463,15 metros e LESTE 670.821,08; daí, seguindo por uma distância de 45,33 metros até o MARCO C037 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.508,15 metros e LESTE 670.826,54; daí, seguindo por uma distância de 16,51 metros até o MARCO C038 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.523,96 metros e LESTE 670.831,30; daí, seguindo por uma distância de 289,13 metros até o MARCO C039 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.816,38 metros e LESTE 670.868,56; daí, seguindo por uma distância de 5,77 metros até o MARCO C040, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.810,91 metros e LESTE 670.866,71; daí, seguindo por uma distância de 70,79 metros até o MARCO C041, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.886,52 metros e LESTE 670.878,04; daí, seguindo por uma distância de 269,04 metros até o MARCO C001, fechando o limite da Comunidade.


ANEXO I – B

TABELA DE COORDENADAS AEIS 1 – VILA SÃO JORGE
    COORDENADAS
    COORDENADA X
COORDENADA Y
    CO01
    671134.98
7473966.31
    CO02
    671143.32
7473916.57
    CO03
    671160.82
7473903.72
    CO04
    671165.32
7473860.58
    CO05
    671157.07
7473819.10
    CO06
    671211.03
7473759.28
    CO07
    671242.76
7473749.90
    CO08
    671252.33
7473745.89
    CO09
    671272.63
7473735.50
    CO10
    671284.79
7473727.10
    CO11
    671303.13
7473715.86
    CO12
    671220.79
7473585.02
    CO13
    671193.23
7473550.01
    CO14
    671057.92
7473402.93
    CO15
    671048.08
7473392.03
    CO16
    670992.67
7473329.64
    CO17
    670979.70
7473306.78
    CO18
    670906.21
7473074.10
    CO19
    670901.93
7473060.49
    CO20
    670892.44
7473040.85
    CO21
    670884.00
7473028.41
    CO22
    670857.70
7473022.17
    CO23
    670830.93
7473037.11
    CO24
    670766.12
7473090.16
    CO25
    670743.20
7473118.26
    CO26
    670720.65
7473161.27
    CO27
    670714.51
7473231.90
    CO28
    670718.77
7473245.17
    CO29
    670783.57
7473214.77
    CO30
    670792.40
7473233.03
    CO31
    670796.73
7473231.07
    CO32
    670819.90
7473281.11
    CO33
    670823.72
7473313.87
    CO34
    670768.25
7473326.29
    CO35
    670801.33
7473396.56
    CO36
    670821.08
7473463.15
    CO37
    670826.54
7473508.15
    CO38
    670831.30
7473523.96
    CO39
    670868.56
7473816.38
    CO40
    670866.71
7473810.91
    CO41
    670878.04
7473886.52


ANEXO II - A
DELIMITAÇÃO DA AEIS 2
Comunidade: VILA SÃO JORGE
Bairro: Colégio
R.A. XIV - Irajá

Descrição POLIGONO A

O limite do terreno destinado à produção habitacional, situado na estrada do Colégio s/n, ao lado do CIEP Dom Oscar Romero, tem início pelo MARCO C001, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.966,31 metros e LESTE 671.134,98; daí, seguindo por uma distância de 50,43 metros até o MARCO C002 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.916,57 metros e LESTE 671.143,32; daí, seguindo por uma distância de 21,71 metros até o MARCO C003 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.903,72 metros e LESTE 671.160,82; daí, seguindo por uma distância de 43,37 metros até o MARCO C004 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.860,58 metros e LESTE 671.165,32; daí, seguindo por uma distância de 42,29 metros até o MARCO C005 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.819,10 metros e LESTE 671.157,07; daí, seguindo por uma distância de 80,57 metros até o MARCO C047 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.759,33 metros e LESTE 671.211,00; daí, seguindo por uma distância de 135,98 metros até o MARCO C048 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.874,55 metros e LESTE 671.283,17; daí, seguindo por uma distância de 98,34 metros até o MARCO C049 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.822,24 metros e LESTE 671.366,44; daí, seguindo por uma distância de 65,12 metros até o MARCO C050 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.877,45 metros e LESTE 671.400,97; daí, seguindo por uma distância de 19,74 metros até o MARCO C051 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.892,84 metros e LESTE 671.413,20; daí, seguindo por uma distância de 39,50 metros até o MARCO C052 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.919,56 metros e LESTE 671.384,11; daí, seguindo por uma distância de 10,93 metros até o MARCO C053 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.927,25 metros e LESTE 671.376,34; daí, seguindo por uma distância de 11,50 metros até o MARCO C054 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.935,36 metros e LESTE 671.368,19; daí, seguindo por uma distância de 23,25 metros até o MARCO C055 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.952,46 metros e LESTE 671.352,44; daí, seguindo por uma distância de 11,24 metros até o MARCO C056 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.960,73 metros e LESTE 671.344,83; daí, seguindo por uma distância de 14,36 metros até o MARCO C057 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.971,29 metros e LESTE 671.335,10; daí, seguindo por uma distância de 11,90 metros até o MARCO C058 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.980,43 metros e LESTE 671.327,48; daí, seguindo por uma distância de 19,96 metros até o MARCO C059 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.998,33 metros e LESTE 671.318,64; daí, seguindo por uma distância de 21,26 metros até o MARCO C060 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.018,84 metros e LESTE 671.313,06; daí, seguindo por uma distância de 52,73 metros até o MARCO C061 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.067,45 metros e LESTE 671.292,61; daí, seguindo por uma distância de 19,99 metros até o MARCO C062 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.086,19 metros e LESTE 671.285,66; daí, seguindo por uma distância de 20,30 metros até o MARCO C063 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.105,26 metros e LESTE 671.278,70; daí, seguindo por uma distância de 21,67 metros até o MARCO C064, no limite da estrada Pedro Borges de Freitas, com COORDENADAS em NORTE de 7.474.125,63 metros e LESTE 671.271,30; daí, seguindo por uma distância de 55,10 metros até encontrar o muro da área sob a concessão da Vifrio no MARCO C065 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.113,77 metros e LESTE 671.271,49; daí, seguindo por este muro uma distância de 117,70 metros até o MARCO C066 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.001,44 metros e LESTE 671.252,60; daí, seguindo por uma distância de 122,75 metros até o MARCO C001 fechando o limite do terreno.

Descrição POLIGONO B

O limite do terreno destinado à produção habitacional, situado na Estrada Pedro Borges de Freitas s/n, ao lado do Frigorífico Vifrio, tem início pelo MARCO C042, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.908,94 metros e LESTE 670.950,21; daí, seguindo por uma distância de 105,64 metros até o MARCO C043 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.013,81 metros e LESTE 670.962,95; daí, seguindo por uma distância de 27,20 metros em curva de raio igual 25,00m até o MARCO C044 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.034,18 metros e LESTE 670.978,92; daí, seguindo por uma distância de 69,84 metros até encontrar o muro da área sob a concessão da Vifrio no MARCO C045 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.058,90 metros e LESTE 670.044,23; daí, seguindo por este muro uma distância de 115,34 metros até o MARCO C046 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.948,81 metros e LESTE 671.078,64; daí, seguindo por uma distância de 134,48 metros até o MARCO C042 fechando o limite do terreno.

ANEXO II – B


TABELA DE COORDENADAS AEIS 2 – VILA SÃO JORGE – (POLÍGONO A)
    COORDENADAS
    COORDENADA X
COORDENADA Y
    CO47
    671211.00
7473759,33
    CO48
    671283.17
7473874.55
    CO49
    671366.44
7473822.24
    CO50
    671400.97
7473877.45
    CO51
    671413.20
7473892.84
    CO52
    671384.11
7473919.56
    CO53
    671376.34
7473927.25
    CO54
    671368.19
7473935.36
    CO55
    671352.44
7473952.46
    CO56
    671344.83
7473960.73
    CO57
    671335.10
7473971.29
    CO58
    671327.48
7473980.43
    CO59
    671318.64
7473998.33
    CO60
    671313.06
7474018.84
    CO61
    671292.62
7474067.45
    CO62
    671285.66
7474086.19
    CO63
    671278.70
7474105.26
    CO64
    671271.30
7474125.63
    CO65
    671217.49
7474113.77
    CO66
    671252.60
7474001.44

ANEXO II – B

TABELA DE COORDENADAS AEIS 2 – VILA SÃO JORGE – (POLÍGONO B)
    COORDENADAS
    COORDENADA X
COORDENADA Y
    CO42
    670950.21
7473908.94
    CO43
    670962.95
7474013.81
    CO44
    670978.92
7474034.18
    CO45
    671044.23
7474058.90
    CO46
    671078.64
7473948.81





Anexo III.pdf Anexo III.pdf

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 509/2013 Mensagem nº 43/2013
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/28/2014 Página DCM 4 a 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/27/2014 Página DO 3 a 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.