Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7585/2022 Data da Lei 10/10/2022


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LEI Nº 7.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos.

Parágrafo único. O Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos objetiva proporcionar aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais (Libras), língua Oficial dos Surdos (Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002), em conformidade com as seguintes diretrizes:


I - cursos em Libras para os familiares de surdos, de modo a garantir que os mesmos possam ter melhor comunicação com a pessoa surda;

II - promoção de cursos de aprendizagem de Libras;

III - realização de campanhas que destaquem a importância do aprendizado em Libras para o familiar da criança surda.


Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1168/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 10/11/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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