Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9400/2026 Data da Lei 05/12/2026


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.400, de 12 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 103-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira.

LEI Nº 9.400, DE 12 DE MAIO DE 2026.


Art. 1º Fica instituído o Programa Recicla Rio no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a coleta e a destinação adequada dos resíduos gerados durante o Carnaval, incentivando a participação da população e de grupos organizados.

Art. 2º A coleta de resíduos durante o Carnaval será realizada pelo órgão ou entidade municipal competente na limpeza urbana, podendo atuar em parceria com grupos cadastrados no programa, que poderão incluir, entre outros:

I - empreendedores do artesanato;

II - cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

III - grupos de economia solidária;

IV - produtores culturais.

Art. 3º Para a implementação do Programa Recicla Rio, o Poder Executivo Municipal poderá:

I - criar campanhas de conscientização sobre a importância da coleta seletiva e do descarte correto de resíduos durante o Carnaval;

II - estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições de ensino para a realização de atividades educativas;

III - desenvolver ações que estimulem a logística reversa pela iniciativa privada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 103-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
Data de publicação DCM 05/13/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 103/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.