Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.400, de 12 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 103-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira.
LEI Nº 9.400, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Fica instituído o Programa Recicla Rio no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a coleta e a destinação adequada dos resíduos gerados durante o Carnaval, incentivando a participação da população e de grupos organizados.
Art. 2º A coleta de resíduos durante o Carnaval será realizada pelo órgão ou entidade municipal competente na limpeza urbana, podendo atuar em parceria com grupos cadastrados no programa, que poderão incluir, entre outros:
I - empreendedores do artesanato;
II - cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
III - grupos de economia solidária;
IV - produtores culturais.
Art. 3º Para a implementação do Programa Recicla Rio, o Poder Executivo Municipal poderá:
I - criar campanhas de conscientização sobre a importância da coleta seletiva e do descarte correto de resíduos durante o Carnaval;
II - estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições de ensino para a realização de atividades educativas;
III - desenvolver ações que estimulem a logística reversa pela iniciativa privada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/13/2026