Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5059
/
2009
Data da Lei
06/29/2009
Texto da Lei
LEI N.º 5.059 de 29 de junho de 2009
LEI REVOGADA
Declara Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Genebra, na Suíça, e dá outras providências.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declaradas Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Genebra, na Suíça.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades mencionadas no artigo anterior.
§ 1° O acordo de geminação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.
§ 2° O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as Cidades.
Art. 3° Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/30/2009
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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