Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5059/2009 Data da Lei 06/29/2009



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LEI N.º 5.059 de 29 de junho de 2009 LEI REVOGADA

Autora: Vereadora Liliam Sá

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam declaradas Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Genebra, na Suíça.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades mencionadas no artigo anterior.

§ 1° O acordo de geminação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

§ 2° O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as Cidades.

Art. 3° Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.

Art. 5° Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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