Texto da Lei
LEI Nº 5.324, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
Declara a Área do Complexo da Vila Cruzeiro como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área do Complexo da Vila Cruzeiro, delimitada e descrita no Anexo desta Lei, situada nas Regiões Administrativas de Ramos e da Penha, Área de Planejamento – AP 3.1 da Cidade.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233, da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III – dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO
COMUNIDADE COMPLEXO VILA CRUZEIRO
(X R.A.- RAMOS e XI R.A.- PENHA)
O limite da comunidade tem início no entroncamento da Estrada José Rucas e Rua Sargento Névio dos Santos no ponto 0 (zero), de coordenadas N=7472569,66 e L=675954,9600 e segue-se pela rua Sargento Névio dos Santos na direção sudoeste por 394,00m até o ponto 1, de coordenadas N=7472269,6973 e L=675699,2400. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção sudoeste por 9,50m até o ponto 2, de coordenadas N=7472263,4573 e L=675692,1556. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção sudoeste por 138,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7472159,0901 e L=675600,8852. Deste ponto, segue-se na direção oeste por 10,00m até o ponto 4, de coordenadas N=7472159,9973 e L=675590,6100. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 29,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7472178,0465 e L=675567,6574. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 31,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7472158,9684 e L=675543,2413. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 26,00m até o ponto 7, de coordenadas N=7472176,9373 e L=675524,4499. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 70,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7472125,6362 e L=675476,7571. Deste ponto, segue na direção sudeste por 95,00m até o ponto 9, de coordenadas N=7472040,6930 e L=675519,3596. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 20,00m até o ponto 10, de coordenadas N=7472025,6835 e L=675506,0791. Deste ponto, segue-se na direção sudeste por 15,00m até o ponto 11, de coordenadas N=7472013,8826 e L=675515,2584. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 25,00m até o ponto 12, de coordenadas N=7472024,7086 e L=675537,8227. Deste ponto, segue-se na direção sudeste por 50,00m até o ponto 13, de coordenadas N=7471977,0330 e L=675553,0868. Deste ponto, segue-se na direção sul por 55,00m até o ponto 14, de coordenadas N=7471928,4922 e L=675565,0880. Deste ponto, segue-se na direção sudeste por 88,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7471884,30670 e L=675641,1851. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 37,00m até o ponto 16, de coordenadas N=7471918,3170 e L=675655,9006. Deste ponto, segue-se na direção sudeste por 246,00m até o ponto 17, de coordenadas N=7471838,8850 e L=675888,3750. Deste ponto, segue-se na Estrada da Pedreira na direção leste por 64,00m até o ponto 18, de coordenadas N=7471853,5550 e L=675950,2127. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada na direção leste por 50,00m até o ponto 19, de coordenadas N=7471858,8673 e L=675999,4800. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada em curva de raio de 38,00m na direção nordeste até o ponto 20, de coordenadas N=7471876,4900 e L=676027,6227. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada em curva de raio de 18,00m na direção nordeste até o ponto 21, de coordenadas N=7471892,7800 e L=676060,0827. Deste ponto, segue-se na direção sudeste até o ponto 22, de coordenadas N=7471878,7450 e L=676084,2300. Deste ponto, segue-se pela Estrada da Pedreira na direção sudeste por 141,50m até o ponto 23, de coordenadas N=7471808,1862 e L=676204,9699. Deste ponto, segue-se por 73,50m por uma curva de 90,00m de raio até o ponto 24, de coordenadas N=7471805,8880 e L=676276,5047. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção nordeste por 112,00m até o ponto 25, de coordenadas N=7471839,0794 e L=676383,9500. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção nordeste por 78,00m até o ponto 26, de coordenadas N=7471865,1150 e L=676457,3600. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção nordeste por 79,50m até o ponto 27, de coordenadas N=7471887,5819 e L=676529,7200. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção nordeste por 143,00m até o ponto 28, de coordenadas N=7471934,0902 e L=676664,9384. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção nordeste por 79,00m até o ponto 29, de coordenadas N=7471866,9049 e L=676706,5037. Deste ponto, segue-se pela rua Itapé na direção sudoeste por 109,00m até o ponto 30, de coordenadas N=7471805,4934 e L=676619,6803. Deste ponto, segue-se pelo terreno baldio na direção sudeste por 97,00m até o ponto 31, de coordenadas N=7471723,7867 e L=676670,0718. Deste ponto, segue-se pelo terreno baldio na direção nordeste por 112,00m até o ponto 32, de coordenadas N=7471795,3535 e L=676756,2299. Deste ponto, segue-se pela rua Itapé na direção noroeste por 164,00m até o ponto 33, de coordenadas N=7471934,8263 e L=676669,9633. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada na direção nordeste por 37,50m até o ponto 34, de coordenadas N=7471946,2150 e L=676702,5200. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada direção nordeste por 47,00m até o ponto 35, de coordenadas N=7471970,7949 e L=676735,2800. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada até o encontro com a estrada José Rucas na direção nordeste por 166,00m até o ponto 36, de coordenadas N=7472074,7950 e L=676861,5200. Deste ponto, segue-se pela estrada José Rucas até o encontro com a rua General Rocha Calado na direção noroeste por 49,00m até o ponto 37, de coordenadas N=7472106,7100 e L=676824,7900. Deste ponto, segue-se em curva de 626,00m até o ponto 38, de coordenadas N=7472115,3350 e L=676826,7950. Deste ponto, segue-se pela Rua General Rocha Calado na direção nordeste por 235,00m até o ponto 39, de coordenadas N=7472285,8300 e L=676988,9800. Deste ponto, segue-se pela mesma rua em curva de raio de 175,00m até o ponto 40, de coordenadas N=7472325,7576 e L=677055,6816. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção sudeste por 111,00m até o ponto 41, de coordenadas N=7472395,1550 e L=677134,7000. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 51,00m até o ponto 42, de coordenadas N=7472429,4593 e L=677180,2127. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 60,00m até o ponto 43, de coordenadas N=7472476,2710 e L=677142,7834. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 15,00m até o ponto 44, de coordenadas N=7472483,2448 e L=677156,1288. Deste ponto, segue-se na direção sudeste por 4,50m até o ponto 45, de coordenadas N=7472479,1861 e L=677158,0720. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 8,00m até o ponto 46, de coordenadas N=7472482,4811 e L=677165,3620. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 9,50m até o ponto 47, de coordenadas N=7472491,3690 e L=677162,0073. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 10,00m até o ponto 48, de coordenadas N=7472494,4718 e L=677171,5340. Deste ponto, segue-se na direção sudeste por 7,50m até o ponto 49, de coordenadas N=7472487,3985 e L=677174,0902. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 20,00m até o ponto 50, de coordenadas N=7472495,2641 e L=677192,5031. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 5,00m até o ponto 51, de coordenadas N=7472500,0000 e L=677190,7874. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 9,50m até o ponto 52, de coordenadas N=7472504,3891 e L=677199,3089. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 10,00m até o ponto 53, de coordenadas N=7472513,5236 e L=677195,3019. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 50,50m até o ponto 54, de coordenadas N=7472532,0307 e L=677242,3939. Deste ponto, segue-se pela Rua Amatari na direção noroeste por 13,00m até o ponto 55, de coordenadas N=7472543,7868 e L=677236,8736. Deste ponto, segue-se na direção nordeste por 71,50m até o ponto 56, de coordenadas N=7472583,1845 e L=677296,7229. Deste ponto, segue-se pela Rua Pinto Junior na direção sudeste por 33,00m até o ponto 57, de coordenadas N=7472553,2680 e L=677310,9887. Deste ponto, segue-se na direção sudeste por 10,00m até o ponto 58, de coordenadas N=7472546,1650 e L=677318,1800. Deste ponto, segue-se pela Rua General Rocha Calado na direção nordeste por 108,00m até o ponto 59, de coordenadas N=7472608,8850 e L=677402,4166. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada até o encontro com a rua Eça de Queiroz na direção nordeste por 23,00m até o ponto 60, de coordenadas N=7472625,8693 e L=677418,3000. Deste ponto, segue-se pela rua Eça de Queiroz na direção nordeste por 25,00m até o ponto 61, de coordenadas N=7472649,2800 e L=677426,8250. Deste ponto, segue-se na direção oeste por 109,00m até o ponto 62, de coordenadas N=7472636,7901 e L=677335,4391. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 50,00m até o ponto 63, de coordenadas N=7472647,3200 e L=677292,6727. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 41,00m até o ponto 64, de coordenadas N=7472606,4323 e L=677288,8000. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 72,50m até o ponto 65, de coordenadas N=7472568,5800 e L=677226,9427. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 33,00m até o ponto 66, de coordenadas N=7472584,6823 e L=677198,0200. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 29,50m até o ponto 67, de coordenadas N=7472562,9900 e L=677178,0600. Deste ponto, segue-se na direção sudeste por 33,00m até o ponto 68, de coordenadas N=7472536,2600 e L=677198,0068. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 21,00m até o ponto 69, de coordenadas N=7472522,2450 e L=677182,3927. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 235,00m até o ponto 70, de coordenadas N=7472567,5350 e L=676951,9200. Deste ponto, segue-se na direção oeste por 58,00m até o ponto 71, de coordenadas N=7472570,8650 e L=676894,2100. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 53,50m até o ponto 72, de coordenadas N=7472561,5573 e L=676841,7800. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 89,00m até o ponto 73, de coordenadas N=7472538,4409 e L=676755,6427. Deste ponto, segue-se na direção norte por 61,00m até o ponto 74, de coordenadas N=7472599,1400 e L=676757,0900. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 87,50m até o ponto 75, de coordenadas N=7472678,0713 e L=676719,3173. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 327,00m até o ponto 76, de coordenadas N=7472424,7700 e L=676512,1927. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 136,00m até o ponto 77, de coordenadas N=7472407,8750 e L=676377,2527. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 49,50m até o ponto 78, de coordenadas N=7472442,3286 e L=676341,8021. Deste ponto, segue-se pela Rua Paul Müller na direção oeste por 25,50m até o ponto 79, de coordenadas N=7472439,1623 e L=676316,3400. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção noroeste por 4,30m até o ponto 80, de coordenadas N=7472440,3700 e L=676312,2100. Deste ponto, segue-se pela mesma rua na direção sudoeste por 14,00m até o ponto 81, de coordenadas N=7472433,4600 e L=676299,8000. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 71,50m até o ponto 82, de coordenadas N=7472490,2596 e L=676256,2823. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 69,00m até o ponto 83, de coordenadas N=7472448,8600 e L=676201,4227. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 76,50m até o ponto 84, de coordenadas N=7472505,8064 e L=676156,3846. Deste ponto, segue pela rua Nossa Senhora da Penha por 29,50m até o ponto 85, de coordenadas N=7472487,7550 e L=676132,9305. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 8,50m até o ponto 86, de coordenadas N=7472483,9512 e L=676125,3000. Deste ponto, segue-se na direção oeste por 7,00m até o ponto 87, de coordenadas N=7472483,1137 e L=676118,4400. Deste ponto, segue-se na direção noroeste por 40,00m até o ponto 88, de coordenadas N=7472509,8200 e L=676088,6805. Deste ponto, segue-se pela rua Santa Cecília na direção sudoeste por 8,00m até o ponto 89, de coordenadas N=7472508,3700 e L=676080,6800. Deste ponto, segue-se na direção sudoeste por 26,00m até o ponto 90, de coordenadas N=7472489,8300 e L=676062,6289. Deste ponto, segue-se numa curva de raio 650,00m até o ponto 91, de coordenadas N=7472489,0394 e L=676054,5400. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada na direção noroeste por 99,50m até o ponto 92, de coordenadas N=7472554,9344 e L=675979,5200. Deste ponto, segue-se pela mesma estrada na direção noroeste por 29,00m até o ponto inicial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2011