Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8171
/
2023
Data da Lei
11/07/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.171, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Faro, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo e Dr. João Ricardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Faro, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Faro em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/08/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2055/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM
11/08/2023
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2055, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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