Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5378/2012 Data da Lei 04/25/2012


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 5.378, de 25 de abril de 2012. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas habitacionais destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Pedra Lisa, delimitada em planta e descrita no Anexo desta Lei, situada na 1ª Região Administrativa, no Bairro da Gamboa, Área de Planejamento – AP 1 da Cidade.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será objeto de urbanização e regularização, considerando o atendimento a população de baixa renda situada em área de risco, observado o art. 211 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários a urbanização e regularização da área, inclusive quanto ao remanejamento e reassentamento da população de baixa renda localizada em área de risco, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, ficando a AEIS submetida a regime específico, relativo à implementação de políticas públicas ambientais e urbanas, com formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O limite da ÁREA tem início pelo MARCO 1, situado no entroncamento da Rua Rego Barros nº 103 com Rua Senador Pompeu, de COORDENADAS em NORTE de 7466053, 8097 metros e em ESTE de 685089,7408 metros; dai, seguindo por uma DISTÂNCIA de 14,38 metros até o MARCO 2, com COORDENADAS em NORTE de 7466068,0966 metros e em ESTE de 685088,0868 metros; daí seguindo por uma distância de 28,03 metros até o MARCO 3, com COORDENADAS em NORTE de 7466096,0005 metros e em ESTE de 685085,4297 metros; daí seguindo por uma distância de 19,31 metros até o MARCO 4, com COORDENADAS em NORTE de 7466115,2306 metros e em ESTE de 685083,6383 metros; daí seguindo por uma distância de 19,31 metros até o MARCO 5, com COORDENADAS em NORTE de 7466134,4668 metros e em ESTE de 685081,9129 metros; daí seguindo por uma distância de 40,41 metros e até o MARCO 6, com COORDENADAS em NORTE de 7466174,6890 metros e em ESTE de 685078,0114; daí por uma distância de 5,09 metros até o MARCO 7, com COORDENADAS em NORTE de 7466179,7771 metros e em ESTE de 685077,7473 metros; daí seguindo por uma distância de 15,32 metros até o MARCO 8, com COORDENADAS em NORTE de 7466195,0744 metros e em ESTE de 685076,8405 metros; daí seguindo por uma distância de 15,21 metros até o MARCO 9, com COORDENADAS em NORTE de 7466210,2819 metros e em ESTE de 685076,2597 metros; daí seguindo por uma distância de 13,31 metros até o MARCO 10, com COORDENADAS em NORTE de 7466223,5875 metros e em ESTE de 685075,7648 metros; daí seguindo por uma distância de 9,24 metros até o MARCO 11, com COORDENADAS em NORTE de 7466232,8200 metros e em ESTE de 685075,3100 metros; daí seguindo por uma distância de 14,75 metros até o MARCO 12, com COORDENADAS em NORTE de 7466247,5718 metros e em ESTE de 685074,8738 metros; daí seguindo por uma distância de 16,54 metros até o MARCO 13, com COORDENADAS em NORTE de 7466264,1131 metros e em ESTE de 685074,4202 metros; daí seguindo por uma distância de 24,45 metros até o MARCO 14, com COORDENADAS em NORTE de 7466288, 5601 metros e em ESTE de 685073,7499 metros; daí, seguindo por uma distância de 29,93 metros até o MARCO 15, com COORDENADAS em NORTE de 7466288,0673 metros e em ESTE de 685103,6837 metros; daí seguindo por uma distância de 5,18 metros até o MARCO 16, com COORDENADAS em NORTE de 7466286,9811 metros e em ESTE de 685108,7541 metros; daí seguindo por uma distância de 29,62 metros até o MARCO 17, com COORDENADAS em NORTE de 7466272,0786 metros e em ESTE de 685134,3588 metros; daí seguindo por uma distância de 5,03 metros até o MARCO 18, com COORDENADAS em NORTE de 7466268,4691 metros e em ESTE de 685137,9377 metros; daí seguindo por uma distância de 72,43 metros até o MARCO 19, com COORDENADAS em NORTE de 7466207,3735 metros e em ESTE de 685176,8487 metros; daí seguindo por uma distância de 19,00 metros até o MARCO 20, com COORDENADAS em NORTE de 7466195,7220 metros e em ESTE de 685191,8638 metros; daí seguindo por uma distância de 4,95 metros até o MARCO 21, com COORDENADAS em NORTE de 7466191,1287 metros e em ESTE de 685193,7198 metros; daí seguindo por uma distância de 4,32 metros até o MARCO 22, com COORDENADAS em NORTE de 7466186,8935 metros e em ESTE de 685192,8195 metros; daí seguindo por uma distância de 5,03 metros até o MARCO 23, com COORDENADAS em NORTE de 7466182,7364 metros e em ESTE de 685189,9725 metros; daí seguindo por uma distância de 10,19 metros até o MARCO 24, com COORDENADAS em NORTE de 7466177,3535 metros e em ESTE de 685181,3193 metros; daí seguindo por uma distância de 2,75 metros até o MARCO 25, com COORDENADAS em NORTE de 7466174,6691 metros e em ESTE de 685181,9340 metros; daí seguindo por uma distância de 3,72 metros até o MARCO 26, com COORDENADAS em NORTE de 7466173,8398 metros e em ESTE de 685178,3035 metros; daí seguindo por uma distância de 3,88 metros até o MARCO 27, com COORDENADAS em NORTE de 7466170,2067 metros e em ESTE de 685179,6869 metros; daí seguindo por uma distância de 7,20 metros até o MARCO 28, com COORDENADAS em NORTE de 7466167,7103 metros e em ESTE de 685172,8832 metros; daí seguindo por uma distância de 1,76 metros até o MARCO 29, com COORDENADAS em NORTE de 7466165,9218 metros e em ESTE de 685173,4511; daí seguindo por uma distância de 31,29 metros até o MARCO 30; com COORDENADAS em NORTE de 7466155,6862 metros e em ESTE de 685143,8777; daí seguindo por uma distância de 3,15 metros até o MARCO 31, com COORDENADAS em NORTE de 7466152,7302 metros e em ESTE de 685144,9937; daí seguindo por uma distância de 11,01 metros até o MARCO 32, com COORDENADAS em NORTE de 7466147,9136 metros e em ESTE de 685135,0907; daí seguindo por uma distância de 9,34 metros até o MARCO 33, com COORDENADAS em NORTE de 7466138,6232 metros e em ESTE de 685136,1422; daí seguindo por uma distância de 6,57 metros até o MARCO 34, com COORDENADAS em NORTE de 7466140,6850 metros e em ESTE de 685142,3816; daí seguindo por uma distância de 4,08 metros até o MARCO 35, com COORDENADAS em NORTE de 7466136,8164 metros e em ESTE de 685143,7017; daí seguindo por uma distância de 4,43 metros até o MARCO 36, com COORDENADAS em NORTE de 7466135,4400 metros e em ESTE de 685139,4059; daí seguindo por uma distância de 20,53 metros até o MARCO 37, com COORDENADAS em NORTE de 7466115,5578 metros e em ESTE de 685144,5253; daí seguindo por uma distância de 1,09 metros até o MARCO 38, com COORDENADAS em NORTE de 7466115,4438 metros e em ESTE de 685143,4409; daí seguindo por uma distância de 4,65 metros até o MARCO 39, com COORDENADAS em NORTE de 7466110,9724 metros e em ESTE de 685144,7417; daí seguindo por uma distância de 11,42 metros até o MARCO 40, com COORDENADAS em NORTE de 7466114,0238 metros e em ESTE de 685155,7489; daí seguindo por uma distância de 16,08 metros até o MARCO 41, com COORDENADAS em NORTE de 7466099,0054 metros e em ESTE de 685161,5013; daí seguindo por uma distância de 35,22 metros até o MARCO 42, com COORDENADAS em NORTE de 7466090.8735 metros e em ESTE de 685195.7716; daí seguindo por uma distância de 15,54 metros até o MARCO 43, com COORDENADAS em NORTE de 7466095,0314 metros e em ESTE de 685210,7552; daí seguindo por uma distância de 4,82 metros até o MARCO 44, com COORDENADAS em NORTE de 7466090,3494 metros e em ESTE de 685211,9130; daí seguindo por uma distância de 4,79 metros até o MARCO 45, com COORDENADAS em NORTE de 7466087,6764 metros e em ESTE de 685207,9301; daí seguindo por uma distância de 104,01 metros até o MARCO 46, com COORDENADAS em NORTE de 7466053,1163 metros e em ESTE de 685109,8210; daí seguindo por uma distância de 2,39 metros até o MARCO 47, com COORDENADAS em NORTE de 7466052,7113 metros e em ESTE de 685107,4581; daí seguindo por uma distância de 8,30 metros até o MARCO 48, com COORDENADAS em NORTE de 7466052,5815 metros e em ESTE de 685099,1506 metros; daí seguindo por uma distância de 9,48 metros até o MARCO 1, ponto inicial.

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1261/2012 Mensagem nº 181/2012
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/26/2012 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/26/2012 Página DO 5

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 26/04/2012, P.5.
Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.