Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1768/1991 Data da Lei 10/01/1991


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LEI Nº 1.768, DE 1 DE OUTUBRO DE 1991
L E I R E V O G A D A



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a área correspondente aos números 258 e 272 da Rua Professor Henrique Costa, em Jacarepaguá.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na área desapropriada, uma praça para prática de esportes e para o lazer.

Art. 3º - É vedada a retirada de árvores existentes na área, objeto da desapropriação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 809/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR PENA
Data de publicação DCM 10/02/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1768/91 em 01/10/1991
Tempo de tramitação: 532 dias.
Publicado no DCM em 02/10/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 02/10/1991 pág. 2/3

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 2.085, de 30 de dezembro de 1993.


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