Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5458/2012 Data da Lei 06/19/2012


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.458, de 19 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 827, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade

LEI Nº 5.458, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Comunidade Cancela Preta, localizada na Estrada da Cancela Preta, altura do nº 2200, Bangu.

Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de junho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 827/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM 06/25/2012 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/06/2012 Página DO 2

Observações:

PUBLICADA NO DO-Rio de 06/07/2012 pág 2
Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.