Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6182/2017 Data da Lei 05/29/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.182, de 29 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1985 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.

LEI Nº 6.182, DE 29 DE MAIO DE 2017.

Art. 1º Fica autorizado trânsito de veículos de passeio na pista seletiva da Avenida Brasil, nos seguintes horários:

I - a partir das 14 horas de sábado até às 6 horas da manhã de segunda-feira; e

II - das 21 às 6 horas, de segunda a sábado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1985/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 05/30/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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