Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8291/2024 Data da Lei 04/18/2024


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LEI Nº 8.291, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a criação do Corredor Cultural e Turístico de Jacarepaguá, no trecho da Estrada Rodrigues Caldas entre o Largo da Taquara e o Núcleo Histórico da Colônia Juliano Moreira, de forma a fomentar o turismo na região.

Parágrafo único. A delimitação da área do Corredor Cultural está descrita no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Corredor Cultural e Turístico de Jacarepaguá compreende, entre outros equipamentos:

I - Fazenda da Taquara;

II - Casa de Cultura de Jacarepaguá;

III - Aqueduto Rio Grande;

IV - Reminiscência do patrimônio arquitetônico histórico do Engenho Novo da Taquara;

V - Igreja Nossa Senhora dos Remédios;

VI - Museu do Bispo do Rosário de Arte Contemporânea; e

VII - Colônia Juliano Moreira.

Art. 3º A área definida nesta Lei será considerada Área de Especial Interesse Cultural – AEIC, na forma da legislação urbanística.

Art. 4º Os estabelecimentos e equipamentos instalados no Corredor Cultural e Turístico poderão utilizar esta denominação como referência.

Art. 5º O Corredor Cultural e Turístico será incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com o setor privado e com outros entes da Federação para fomentar as atividades na região.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Lei nº 8.291 24 - Anexo Único.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2281/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 04/19/2024 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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