Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6979/2021 Data da Lei 06/28/2021


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.979, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a temática de educação ambiental no programa de ensino das escolas da rede pública do município, com base no art. 225, § 1º, VI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Entende-se por educação ambiental a temática através da qual se possibilitará ao indivíduo e à coletividade a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências visando à conscientização da comunidade escolar sobre os problemas ambientais e sobre a necessidade da preservação do meio ambiente, enquanto bem de uso comum essencial à sustentabilidade e à vida saudável.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente, no âmbito do Poder Executivo, a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 106/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 06/30/2021 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 106/2021

LEI Nº 6.979, DE 28 DE JUNHO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.