Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3872/2004 Data da Lei 12/09/2004


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LEI N.º 3.872 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a empreender as ações necessárias à distribuição de óculos às pessoas maiores de sessenta anos.

Parágrafo único. A distribuição de óculos mencionada no caput será feita para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los e após exames oftalmológicos realizados nas unidades da Rede Municipal de saúde.

Art. 2.º Para efeito do disposto nesta Lei, o Poder Executivo criará e manterá cadastro específico de todos os beneficiados visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos pelo órgão municipal competente.

Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.

Art. 4.º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2112/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 12/13/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3872/2004 em 09/12/2004
Tempo de tramitação: 169 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/12/2004 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/12/2004 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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