Texto da Lei
LEI Nº 1.574, DE 04 DE JUNHO DE 1990.
Cria concurso para a melhor ornamentação de ruas com motivos "COPA DO MUNDO" - Campeonato Mundial de Futebol.
Autor: Vereador Carlos Alberto Torres
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído concurso para melhor ornamentação de ruas do Município do Rio de Janeiro, com motivos da "COPA DO MUNDO" - (Campeonato Mundial de Futebol).
Art. 2º - É facultativa a instituição do concurso, quando não houver a participação do Brasil.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei será permitida a ornamentação de logradouros públicos ou não, reconhecidos ou aceitos, mediante autorização da autoridade competente, que será obrigatória desde que obedecidas as formalidades legais.
Art. 4º - Nas ruas enquadradas nos termos desta Lei, será permitido o uso de instrumentos musicais, e com a participação popular.
Art. 5º - O Poder Executivo, através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR, estabelecerá, em termo hábil, as normas e prêmios para a regulamentação do concurso.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/1990