Texto da Lei
LEI Nº 7.038, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Empreendedor Amigo do Rio, conforme sinal distintivo constante do anexo único.
Art. 2º Somente poderão utilizar o selo as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município.
§ 1º A utilização do selo somente será autorizada mediante certificado emitido pelo Poder Executivo.
§ 2º Os critérios para outorga do certificado serão regulamentados pelo Poder Executivo.
§ 3º O pedido e a emissão do certificado deverão ser realizados pela rede mundial de computadores, podendo ser impressos pelos empreendedores certificados, com a utilização de tecnologias de validação, como código QR (QR Code), observadas as normas a serem editadas.
§ 4º Os critérios para a certificação deverão ser sempre objetivos e de verificação automática, sem a necessidade de expedientes burocráticos ou avaliação subjetiva.
Art. 3º Os empreendedores certificados, para além da utilização do selo, terão facilitado o acesso a programas de incentivo fiscal e estímulo à atividade econômica.
Parágrafo único. O certificado não poderá ser exigência para qualquer tipo de incentivo fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/17/2021