Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3917/2005 Data da Lei 03/10/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.917, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1741, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão.

LEI Nº 3.917 DE 10 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Acrescenta-se ao art 2º da Lei nº 1.276 de 7 de julho de 1988 o inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

VIII - As bandas carnavalescas de rua, registradas legalmente em entidades representativas e em cartório civil de pessoas jurídicas”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1741/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO GUSMÃO
Data de publicação DCM 03/11/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3917/2005 em 10/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 504 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/06/2004 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/06/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/03/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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