Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6647
/
2019
Data da Lei
10/01/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a demolição de imóveis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Welington Dias e Otoni de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os imóveis objetos de demolição no Município do Rio de Janeiro deverão deter laudo técnico da Subvisa - Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses constatando que no local da demolição não há presença de animais, priorizando o bem-estar dos animais da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/02/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
823/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR OTONI DE PAULA
Data de publicação DCM
10/02/2019
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/02/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL n° 823/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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