Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3913/2005 Data da Lei 03/10/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.913, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 224, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

LEI Nº 3.913 DE 10 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o prédio nº 56 da Rua dos Topázios, jurisdição da XV Região Administrativa, AP-3.4..

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 224/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 03/11/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3913/2005 em 10/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1399 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/07/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/07/2004 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/03/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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