Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 42/1977 Data da Lei 12/12/1977


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LEI Nº 42 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1978 - 1979 - 1980, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período de Despesas de Capital no valor global de Cr$ 9.244.800.000,00 (nove bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978 - 1979 - 1980, são estimados em Cr$ 9.244.800.000,00 (nove bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Art. 3º - A programação das Despesas de Capital integrantes do Anexo, desdobra-se da forma seguinte:

DESPESA POR PODERES
Em Cr$ 1,00

Art. 4º - A efetiva utilização dos valores referentes ao exercício de 1978, reger-se-á pelas disposições constantes da Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 1978, permitidas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizadas.

Parágrafo Único - A aplicação das despesas previstas no parágrafo único do Art. 194 da Constituição Estadual, fica condicionada ao disposto no § 3º de Art. 196 da Constituição Estadual e da legislação federal complementar que rege a elaboração, execução e controle do Orçamento Plurianual de Investimento.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimados em 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1977.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 151-A/1977 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 42/77 em 12/12/1977
Tempo de tramitação: 103 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/12/1977

Forma de Vigência Sancionada




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