Texto da Lei
Lei Nº 3.238 de 12 de Junho de 2001
Tomba o Parque Guinle por seu interesse paisagístico, histórico e cultural e dá outras providências.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado por seu interesse paisagístico, histórico e cultural o Parque Guinle, com todos os seus equipamentos e mobiliários, abaixo relacionados:
I — lago;
II — casa dos cisnes;
III — fonte;
IV — córregos;
V — alamedas;
VI — vegetação existente;
VII — casa da Administração;
VIII — sanitários;
IX — playground;
X — aparelhos de ginástica;
XI — iluminação;
XII — portal.
§ 1º Os equipamentos e mobiliários mencionados no caput não poderão sofrer quaisquer modificações, acréscimos e construções sem autorização do órgão competente do Poder Executivo.
§ 2º Após o tombamento, será permitida a colocação de grades, cujo projeto foi aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela consulta popular realizada em 19 de março de 1995.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição do Parque Guinle no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/19/2001