Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1710/1991 Data da Lei 06/06/1991


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LEI Nº 1.710 DE 06 DE JUNHO DE 1991.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a criar um Centro de Artes visuais - CAV, com a finalidade precípua de promover o desenvolvimento artístico cultural no Município.

Art. 2º - O Centro de Artes Visuais - CAV será dirigido por um Conselho Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

Art. 3º - Constituirão partes integrantes do Centro de Artes Visuais:

a) galeria modelo, com boxes apropriados para exposições de obras de arte;

b) salas para cursos de aperfeiçoamento técnico;

c) cinemateca e biblioteca especializadas para pesquisas e consultas;

d) auditório para conferências, simpósios, mesas redondas, seminários, congressos, projeções de "slides" e de filmes de arte, etc.

Art. 4º - O CAV editará, mensalmente, uma Revista de Arte, com a finalidade de informar ao leitor o que ocorre no dia a dia das artes plásticas no Brasil e no mundo.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 355/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILMAR PALIS
Data de publicação DCM 06/10/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1710/91 em 06/06/1991
Tempo de tramitação: 709 dias.
Publicado no DCM em 10/06/1991 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 11/06/1991 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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