Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.869, de 8 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1546, de 2022, de autoria das Senhoras Vereadoras Thais Ferreira e Monica Benício.
LEI Nº 7.869, DE 8 DE MAIO DE 2023.
Reconhece de interesse cultural, social e histórico para o Município do Rio de Janeiro o evento Encontro de Cinema Negro Zózimo Bulbul - Brasil, África, Caribe e outras Diásporas, e dá outras providências.
Autoras: Vereadoras Thais Ferreira e Monica Benicio.
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e histórico para o Município do Rio de Janeiro, o evento conhecido como Cinema Negro Zózimo Bulbul - Brasil, África, Caribe e outras Diásporas, realizado anualmente na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2023