Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4610/2007 Data da Lei 09/25/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.610, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 731, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida

LEI Nº 4.610 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica estendida aos postos de saúde do Município a autorização dada pela Lei nº 145, de 17 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a criação e instalação de Bancos de Sangue nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde.

Art. 2º Será dada prioridade para a criação e instalação de Bancos de Sangue nos postos de saúde nas regiões onde não existe este serviço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 731/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4610/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 564 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/09/2006 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/09/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 9 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/10/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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